Já é algo comum em nosso território, como podemos perceber a partir do volume de processos no judiciário, que ao brotar um conflito de determinada relação contratual, uma das partes tende à resistir perante a outra na busca de uma solução. Não é diferente quando há cláusula compromissória inserida no contrato.
O acórdão abaixo demonstra o entendimento consolidado, em todos os graus, que, existindo cláusula compromissória válida, e resistência quanto à instauração da arbitragem, esta ocorre de maneira compulsória pelo judiciário. Não afetando, assim, à solução do conflito perante determinada câmara arbitral.
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