Thursday, April 8, 2010

Cautelar preparatória na arbitragem.

Neste acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vemos claramente a possibilidade de buscar o judiciário estatal em caso de medida cautelar-preparatória, mesmo na presença de cláusula compromissória, a fim de não causar gravame à parte por possível demora na instauração da arbitragem.

No caso em tela, nos deparamos com a necessidade de medida acautelatória, a fim de preparar demanda principal. A arbitragem ainda não havia sido instaurada, o que deu causa ao legítimo ajuizamento de tal medida, visto não contrariar, desta forma, o art. 22, §4, da Lei 9.307/96, e estar em conformidade com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

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