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Sunday, December 9, 2012

Arbitraje: otro tema importante que trata el nuevo Código Civil

Ninguno de nosotros es ajeno a sufrir un conflicto y si ocurriera, debería el sistema judicial ocuparse de resolverlo. Sin embargo, aún en los países más desarrollados la justicia es lenta, costosa y a veces nunca llega. Garantizar la resolución pacífica de los conflictos hace a la esencia del Estado de Derecho y en tal sentido tiene la obligación de generar mecanismos confiables de impartición de justicia. El arbitraje es uno de ellos.

¿Cuáles son las ventajas del arbitraje? Es confiable, rápido y económico. Se recurre a él de manera voluntaria, mantiene absoluta reserva de los intervinientes, de los temas y de la resolución y preserva la buena relación entre las partes, que no es poca cosa.

Si bien el arbitraje está contemplado en nuestra legislación, es necesario modernizar la regulación y sancionar una ley moderna que en lugar de entorpecer el mecanismo, como ocurre hoy, lo facilite.

En 1984 la Uncitral (Comisión de las Naciones Unidas para el derecho comercial internacional), con presencia de mayoría de países y organizaciones, adoptó una ley modelo sobre arbitraje comercial internacional, y la Asamblea General de la ONU recomendó la conveniencia de uniformar el derecho procesal arbitral con el fin de hacer más eficiente los procedimientos. Desde entonces 70 países lo han hecho. Argentina lleva 28 años de demora.

¿Qué conflictos pueden someterse al arbitraje? El abanico es amplio: desde pequeños, por ejemplo aquellos que se nos pueden plantear como consumidores o integrantes de un consorcio, hasta los muy grandes que surgen del intercambio comercial internacional.

Allí donde hay “un derecho disponible -o sea que el titular puede decidir ejercerlo o no, ya que no está comprometido el orden público- se puede recurrir al arbitraje. Cabe citar que la necesidad de este instrumento aumenta a la luz del declarado colapso de la Justicia Nacional en lo Comercial. Son miles los expedientes que nunca tendrán resolución.

¿Cómo funciona el arbitraje? Las partes eligen un método “a medida”, esto significa elegir la ley aplicable, el árbitro o árbitros, el idioma en que será sustanciado el juicio y la sede arbitral, aspectos fundamentales cuando se trata de controversias de carácter internacional. El laudo (fallo) tiene carácter definitivo y resuelve con fuerza vinculante para las partes. El fallo no es recurrible por cuanto las partes se han sometido de manera voluntaria.

Una consecuencia inmediata de sancionar una ley de arbitraje será la multiplicación de los arbitrajes y muchos conflictos podrán resolverse en tiempos breves; además, descongestionará en parte el sistema judicial. Ha ocurrido en los países que sancionaron una ley en esta línea, así como también con la ley de mediación.

Así lo entendió la Comisión de Justicia de la Cámara de Diputados y en su reunión del 9 de noviembre de 2011 comenzó el estudio de dos proyectos sobre el tema, con la participación de renombrados juristas en la materia. Todos los participantes coincidieron en la necesidad de regular el arbitraje nacional e internacional bajo las más modernas concepciones del derecho comercial actual; así lo expresaron los doctores Héctor Alegría, Sergio Villamayor Aleman, Roland Arazi, Roque Caivano, entre otros.

Este año nuevamente se trabajó sobre el tema con la novedad de sumar a su estudio las normas que sobre arbitraje propone el proyecto de Reforma del Código Civil y Comercial presentado por el gobierno. En particular, se debatió sobre su naturaleza mixta contractual y jurisdiccional, y la necesidad de regular en el Código Civil y Comercial las materias de derecho de fondo del arbitraje, dejando que los aspectos procesales sean regulados por una ley nacional o local según corresponda.

Arbitrar quiere decir juzgar, decidir, enjuiciar una diferencia y aunque tenga muchas similitudes con un procedimiento judicial, no lo es. Sin embargo su carácter alternativo a la Justicia ordinaria no hace menos formal el procedimiento o arbitrario su fallo.

En palabras textuales del Dr. Alegría “(...) el país no puede estar fuera del concierto mundial en esta materia y tampoco suponiendo que los tribunales del Estado pueden, por sí solos, resolver todos los problemas”. 

Fuente: http://www.elliberal.com.ar/ampliada.php?ID=69481

Tuesday, November 20, 2012

Argentina and Spain met after the expropriation of the 51% of YPF

Spain, November 17, 2012

Today, the Foreign Minister Héctor Timerman met with his Spanish

counterpart Jose Manuel Garcia-Margallo in Cadiz. This is the first official meeting since the conflict triggered by the nationalization of 51% of YPF. The meeting took place in the framework of the Summit of Cadiz.

For his part, the president was absent from the summit due to health problems, so Argentina was represented by Vice President Amado Boudou and the foreign minister.

Last week Garcia-Margallo said that “there is room” to find a “negotiated solution” to the conflict.

On the other hand, he said “we do not dispute the right of Argentina to nationalize a strategic sector”. However considered that “it must be done through a regulated procedure and paying a fair price.”

It may be recalled that the government of Mariano Rajoy waits for a resolution of the Investment Committee of the OECD which is stipulated for December. The case is also being tried in the World Trade Organization (WTO) and the World Bank agency called the International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID).

Source: m24digital

Monday, November 19, 2012

Spain's Repsol hopeful of YPF compensation

Spanish oil major Repsol hopes to reach an agreement with Argentina on compensation for the nationalisation of Repsol's YPF subsidiary, the company's chairman said in an interview published on Sunday.

Argentinean President Cristina Fernandez seized control of YPF in April, accusing Repsol of investing too little and making the Latin American country overly reliant on expensive imports.

"I still believe and hope that we can reach an agreement over YPF," Repsol Chairman Antonio Brufau said in an interview with El Pais newspaper. "I hope we can reach an agreement to compensate us for that which belonged to us."

Repsol sued Argentina in May through a U.S. court as part of an effort to recover more than $10 billion from the country in a case that could drag on for years.

Brufau said the company would seek arbitration at the World Bank's International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID). Six months must pass before ICSID will consider arbitration in any dispute, to allow negotiations between the two parties.

Those six months have now expired and it's up to Repsol to request arbitration in a process that experts say could take more than a year.

"We will go to the ICSID when we see best, but we can withdraw the request if agreement is reached," he said.

The comments echoed sentiments expressed by Spain's Foreign Minister Jose Maria Garcia Margallo on Thursday, when he said that he hoped to reach a solution soon.

"There are conversations between the Argentinean and Spanish governments about the matter every single day," he said on Spanish television.

The newspaper interview came as the Ibero-American Summit, an event attended by leaders from Portugal, Spain and Latin American countries, ended in Cadiz, southern Spain.

Argentinean President Fernandez did not attend the event, sending her vice-president in her place.


(Reporting By Sonya Dowsett and Carlos Ruano; Editing by David Goodman)


Source: Reuters

Saturday, November 17, 2012

BP Alaska to pay $255M


Arbitrators award state damages for production shortfalls following 2006 spills
 
Two leaks from major oil pipelines in the giant Prudhoe Bay field in 2006 ignited big trouble for operator BP Exploration (Alaska) Inc.

The leaks caused a partial field shutdown that rattled world oil markets, and drew scrutiny from federal regulators and members of Congress who criticized the company’s upkeep of pipelines infested with corrosion.

BPXA ultimately was placed on probation for three years and fined $20 million after pleading guilty to a federal pollution misdemeanor.

But that wasn’t the end of it. The state filed an aggressive civil suit against BPXA in 2009, seeking to recover back taxes, royalties and other damages for the leaks and the production shortfalls resulting from shut-ins and extensive pipeline repairs.

At the time the suit was filed, a state lawyer said the damages could exceed $1 billion.
The state won’t collect that much. But it has succeeded in winning a very substantial sum, more than $255 million.

$8.09 per barrel

Most of the state’s winnings are the result of a recent binding arbitration proceeding.

A three-member panel of arbitrators on Oct. 31 awarded the state $245,410,959 for the loss or deferral of oil and natural gas liquids, or NGLs, from the Prudhoe Bay unit and the related Greater Point McIntyre area.

BPXA also will pay the state $10 million to settle civil assessments for the spills, the Alaska attorney general’s office said.

The two sides agreed to submit the sole issue of the state’s royalty claims to arbitration. Previously, lawyers for BPXA had made substantial headway in reducing the company’s liability in the case, winning dismissal of the state’s claim for back taxes.

The arbitrators were Mark Kantor, of Washington, D.C.; Thomas W. Reavley, of Austin, Texas; and tribunal chair Thomas J. Brewer, of Seattle.

In their ruling, the arbitrators found that the state did indeed sustain royalty damages. And they rejected BPXA’s argument that the state hadn’t suffered any harm because the lost or deferred production was quickly made up.

The arbitrators put the state’s royalty loss at 30,344,971 barrels of oil and NGLs, and said the production won’t be recovered until the end of field life.

The panel then calculated the state’s damages award, including interest, at $245,410,959.
That translates to about $8.09 per barrel.

BPXA has partners in Prudhoe Bay and Point McIntyre, the main ones being ConocoPhillips and ExxonMobil.

Company spokeswoman Dawn Patience on Nov. 8 issued this statement on the arbitration outcome:

“We are pleased to finally resolve the last remaining claim from the 2006 Prudhoe Bay spill. Our share of the judgment is approximately $66 million. With this behind us we can now move forward, operating North America’s largest oil field in a safe, reliable and compliant manner to the benefit of Alaska and the rest of the United States.”

‘Rebound’ argument rejected

The arbitrators held a hearing between May 22 and June 26 in Anchorage on the royalty dispute. The hearing was closed to the public.


Their 35-page ruling is fascinating and very clearly written, but quite technical in places, particularly in the discussion of how the state’s damages were calculated with respect to oil and NGLs that might not be produced for decades.

Fundamentally, as owner of the land on which the Prudhoe Bay field is located, the state is entitled to receive 12.5 percent of the volume, or value, of the oil and gas produced. That’s the state’s royalty.

A major point of contention for the numerous lawyers and experts participating in the arbitration was whether the production shortfalls experienced after the pipeline leaks were later made up.

BPXA argued “there was a relatively quick rebound in production, in a higher‐price environment,” with the net result being that the state wasn’t injured, the arbitration ruling says.

“BPXA coined the term rebound in this case as a shorthand way of referring to various well and reservoir phenomena that can cause a well or wells to produce at a higher rate after a period of being rested or ‘shut‐in,’” the arbitrators wrote.

But the tribunal ultimately found BPXA’s rebound argument “unpersuasive.”

Field performance did improve in the years following the pipeline spills, with a “noticeable lessening” of the decline rate in oil production, but it wasn’t due to rebound, the arbitrators wrote. Rather, most of the production enhancements in the 2006-2010 timeframe stemmed from “a substantial increase in capital expenditures” for work such as drilling and well workovers.

Such activities to promote field production and arrest natural decline are the normal duty of a prudent field operator, the arbitrators said.

The arbitrators also determined on the evidence that Prudhoe Bay oil production was, and is, constrained by the field’s gas-handling facilities. A great deal of gas emerges from wells mixed with the crude.

Because of the gas-handling limitations, the production deferrals experienced in the wake of the 2006 leaks “could not be, and were not, recovered simply by running the field at a greater capacity later,” the arbitrators said.

Although the state raised the possibility that “some or all of the oil in question will never be recovered,” the arbitrators found a lack of evidence to support that.

Source:http://www.petroleumnews.com/pntruncate/10808996.shtml

Apple And Google Discuss Potential Arbitration Over Some Patents

SAN FRANCISCO--Apple Inc. (AAPL) and Google Inc. (GOOG) swapped a series of letters earlier this month discussing potential arbitration for some patents, according to a recent court filing.

The letter exchange between the two tech titans followed a discussion in court, during which lawyers for Google offered to arbitrate some patents. Apple responded with a letter dated Nov. 8, in which Bruce Sewell, the company's general counsel, said the offer was welcomed and suggested that guidelines for any agreement include a stand down in litigation and world-wide coverage.

The patents up for potential arbitration, according to the letters, would be those that describe technologies used as part of accepted standards, such as ones for wireless technology. In order to be included in a technology standard, companies agree to license their patents in a fair, reasonable and non-discriminatory way.

In a response letter dated Nov. 13, Google said it would prefer to seek a framework to settle all patent litigation, not just suits based upon specific technology patents.

"We have long sought a path to resolving patent issues," Kent Walker, Google's general counsel, wrote in the letter. Google also recommended that any settlement not include Germany, which has been a flashpoint in the global smartphone patent battles.

Both the European Union and the U.S. have investigated Google over concerns it violated antitrust laws in its litigation efforts and in private negotiations. Apple, for its part, also has complained that both Google and its partner, Samsung Electronics Co. (005930.SE, SSNHY), have overreached in their efforts to extract royalties for standards-essential patents.

Representatives from Apple and Google declined to comment. The letters were disclosed in a filing Thursday in a Wisconsin court.

The filing comes a week after the iPhone maker publicly disclosed an agreement with HTC Corp. (HTCXF, 2498.TW), which included a 10-year pact that settled all lawsuits between the companies. Though the companies didn't disclose the terms of their agreement, a person familiar with the matter later said HTC would pay licensing fees to Apple.

The settlement efforts come after Apple attempted similar talks with Samsung ahead of and during a high-profile patent trial in a San Jose court. A jury eventually awarded Apple$1 billion in damages, a decision Samsung said it would appeal.

Apple has attempted settlement talks with Google's Motorola unit in the past as well, at one point offering between $5 and $15 per handset license for some of its patents in one negotiation with Motorola, or roughly 1% to 2.5% of net sales per device, a person familiar with the matter said earlier this year. Motorola has been criticized for asking a maximum of 2.25% of net sales per device for its patents, a practice Google said in a letter to standards groups earlier this year it would uphold.

Motorola, for its part, recently dropped its latest complaint against Apple at the U.S. International Trade Commission. 

Source: Nasdaq

Thursday, October 18, 2012

Bank of America Merrill Lynch hit with $1.3 million arbitration order

Broker sold Fannie Mae preferred stock despite risk warnings


Bank of America Merrill Lynch on Tuesday was ordered to pay a $1.3 million arbitration award to a couple whose broker sold them preferred shares of Fannie Mae stock, allegedly despite multiple warnings of its risk.

preferred shares, Bank of America Merrill Lynch, Fannie MaeThose warnings included a “sell” rating from Merrill Lynch's own analysts on the common stock of Fannie Mae, the commonly used name for the Federal National Mortgage Association.

A three-member Financial Industry Regulatory Authority Inc. panel in Boca Raton, Fla., yesterday issued the award to the investors, Michelle Billings, 65, and her husband, Robert, 71. 

The two invested $2.3 million in the Fannie Mae preferred shares in July 2008, two months before Fannie Mae collapsed and was placed into conservatorship, wiping out the couple's investment.

Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Inc., the formal name for the brokerage registered with Finra, “is found liable for breach of fiduciary duty,” and was ordered to pay compensatory damages, according to the award. The Billingses filed their Finra complaint last year.

“We disagree with the decision,” said Bill Halldin, a Merrill Lynch spokesman. He declined to comment about a potential appeal by Merrill Lynch.

“We're happy that the arbitration panel understood the fiduciary duty and that the broker breached the duty in regard to Fannie Mae preferred shares,” said Jeffrey Erez, the attorney for the Billingses.

On July 15, 2008, Moody's downgraded Fannie Mae preferred stock, and Merrill Lynch removed the shares from its “recommended preferred list” due to significant concerns about the company, according to the complaint.

On July 28, the Billingses began buying Fannie Mae preferred shares, according to the complaint.

“The arbitration panel understood that investors have the right to make informed decision about the investments that they make,” Mr. Erez said.

The Billingses repeatedly asked their Merrill Lynch broker, Miles Pure, to give them research on Fannie Mae, according to the complaint. Mr. Pure was not named in the lawsuit.

“Despite their repeated requests, [Mr.] Pure did not provide the Billingses with Merrill Lynch
research on Fannie Mae prior to the company being placed in conservatorship Sept. 7, 2008, and prevented them from learning that Merrill Lynch had taken significant recent action and published recent analysts' reports which reflects its very negative view of the prospects of Fannie Mae,” the complaint said.

“Contrary to [Mr.] Pure's representations, it was Fannie Mae or agency bonds and not the preferred shares which enjoyed the implicit backing of the U.S. government,” according to the complaint. “This critical distinction was either not understood by [Mr.] Pure or intentionally ignored by him in his sale of Fannie Mae preferred shares to the Billingses,” according to the complaint.

Mr. Pure left Merrill Lynch in 2009 and moved to Morgan Keegan & Co. Inc. He did not respond to a call at 2:15 p.m. Wednesday seeking comment about the complaint.

Justiça condena fundo a pagar R$92 milhões à Gol

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma sentença arbitral que condenou o fundo americano MatlinPatterson Global Opportunities Partners a pagar R$ 92 milhões à companhia aérea Gol. O valor seria referente a uma diferença no valor da Varig Linhas Aéreas, adquirida pela Gol em 2007.

Tuesday, October 16, 2012

Mantida sentença que manda fundo americano pagar R$ 92 milhões à Gol

SÃO PAULO - Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma sentença arbitral que condenou o fundo americano MatlinPatterson Global Opportunities Partners a pagar cerca de R$ 92 milhões à companhia aérea Gol. O valor é referente à compra de uma unidade produtiva da Varig Linhas Aéreas — empresa hoje pertencente à Gol.

Klein quer rediscutir venda da Casas Bahia

A família Klein, fundadora da rede Casas Bahia, enviou na última sexta-feira uma carta ao comando do Grupo Pão de Açúcar ameaçando a rede com processo arbitral por conta de "erros e inconsistências relevantes capazes de alterar a equação que definiu a relação de troca entre as ações da Nova Casas Bahia pelas [ações]

Pao de Acucar partners threaten arbitration over 2010 merger

* Kleins swapped Casas Bahia for 47 pct of Via Varejo unit

* Lawyer says audit reveals possible issue with swap ratio

Oct 15 (Reuters) - A minority partner in Pao de Acucar's home appliance and online retail unit has found possible problems with the terms of the 2010 merger that helped turn the company into Brazil's biggest retailer and may seek arbitration to settle the matter.

A lawyer for the Klein family, which founded the Casas Bahia chain before merging it with Pao de Acucar's operations for a 47 percent stake in the unit now known as Via Varejo, said audits have uncovered possible issues with the terms of the 2010 deal.

"If confirmed, it may have relevance in the exchange ratio that was used," lawyer Ivo Waisberg told Reuters.

The legal maneuvering highlights lingering tensions between the retailer's biggest shareholders. Their simmering distrust threatened to break up the group earlier this year, before Chairman Abilio Diniz handed control over to French retailer Casino in June.

Waisberg said the Klein family had given Pao de Acucar 30 days to negotiate before going to arbitration. Representatives for the retailer declined to comment.

Source:  http://www.reuters.com/article/2012/10/16/paodeacucar-viavarejo-idUSL1E8LG06W20121016

Monday, October 15, 2012

Família Klein ameaça abrir processo arbitral contra Pão de Açúcar

SÃO PAULO - A família Klein ameaça entrar com processo arbitral contra o Grupo Pão de Açúcar por causa das condições do acordo de associação assinado pelas partes em 2010, apurou hoje o Valor. Há dois anos as partes chegaram a renegociar condições do contrato de fusão e agora o assunto volta à tona.

$630 Million Award Vacated in Seagate/Western Digital Arbitration

It was just on Friday that Citigroup downgraded disk-drive makers Western Digital Corp. (NASDAQ: WDC) and Seagate Technology Ltd. (NASDAQ: STX) to Sell based on the current technology climate. Now we have a development on an ongoing arbitration between the two companies, according to an SEC filing this morning. At issue is a $630 million award being vacated where Seagate had alleged misappropriation of eight alleged trade secrets by Western Digital and a former employee.

The SEC filing said:

On October 12, 2012, the District Court of Hennepin County, Minnesota (the "Court") vacated, in full, the $630.4 million final arbitration award previously issued against Western Digital Corporation (the "Company") in the arbitration between the Company and Seagate Technology, LLC ("Seagate") that concluded on January 23, 2012. In the arbitration, Seagate alleged, among other things, misappropriation of eight alleged trade secrets by the Company and a now former employee. The Court confirmed the arbitration award with respect to each of the five trade secret claims that Western Digital and the former employee had won at the arbitration, and vacated the arbitration award with respect to the three trade secret claims that Western Digital and the former employee had lost. The Court ordered that a rehearing be held concerning those three alleged trade secrets before a new arbitrator agreed upon by the parties and that if by November 2, 2012 the parties are unable to reach agreement, then the Court will appoint a new arbitrator.

Western Digital shares closed at $36.02 on Friday, against a 52-week range of $22.64 to $45.94. Seagate shares closed at $28.07 on Friday, against a 52-week range of $11.21 to $35.71.

Tuesday, October 2, 2012

Homologação de sentença arbitral pelo STJ extingue processo no Brasil

Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque.

Com esse fundamento, a Turma negou recurso da Oito Grãos Exportação e Importação de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A empresa ajuizou ação de cobrança e de indenização contra a sociedade italiana Galaxy Grain Itália S.P.A., com a qual mantinha contínua relação de fornecimento de soja. Em primeiro grau, o pedido foi atendido, inclusive com a concessão de medida cautelar de arresto.

Na apelação, a empresa italiana informou a tramitação, no STJ, de sentença estrangeira contestada, o que motivou a suspensão do processo no Brasil. Nesse período, a sentença arbitral da Federation of Oils, Seeds and Fats Association (Fosfa), com sede na Inglaterra, foi homologada, o que levou o TJPR a extinguir o processo sem julgamento de mérito.

No recurso especial contra a decisão que extinguiu o processo, a empresa brasileira fez diversas alegações que não foram conhecidas pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Entre elas, formulações genéricas sobre violação à Convenção Americana de Direitos Humanos e parcialidade dos árbitros. O relator esclareceu que, na homologação da sentença arbitral pela Corte Especial do STJ, foi examinada suposta ineficácia da cláusula compromissória.

Obrigatoriedade
Sanseverino apontou que, de acordo com a Convenção de Nova Iorque, da qual o Brasil é signatário, a obrigatoriedade da sentença arbitral estrangeira deve ser assegurada pelos estados partes. Segundo os artigos 483 do Código de Processo Civil (CPC) e 36 da Lei 9.307/96, a partir de sua homologação, essa sentença passa a ter plena eficácia no território nacional.

“A obrigatoriedade da sentença arbitral, de acordo com os artigos 18 e 31 da Lei 9.307, significa, entre outras características, a impossibilidade de ser ela revista ou modificada pelo Poder Judiciário, o que lhe confere, no Brasil, o
status de título executivo judicial, sendo executada da mesma forma que a sentença judicial”, explicou o relator.

Por essa razão, não há como admitir a continuidade de processo nacional com o mesmo objeto da setença homologada, o que poderia até mesmo configurar “ilícito internacional”, segundo o relator.

Fonte:  http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107176

Monday, October 1, 2012

STJ ajuda o Brasil a consolidar confiança na arbitragem

Com cerca de 90 milhões de processos tramitando no Brasil, não é incomum que casos até simples fiquem anos aguardando julgamento. A situação pode se tornar ainda muito mais grave se o processo envolver questão de alta complexidade técnica. Uma solução que tem sido cada vez mais aplicada, especialmente por empresas, é o instituto da arbitragem.

Numa corte arbitral, as partes aceitam se submeter à decisão do árbitro, que não é necessariamente advogado ou juiz, podendo ser um especialista da área onde há a controvérsia. A presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Adriana Braghetta, explica que esse sistema é um método complementar de solução de controvérsias legais, disponível para empresas e cidadãos.

O instituto existe praticamente desde o Império Romano e sempre foi amplamente utilizado na Europa. No Brasil, é regulamentado pela Lei 9.307/96, antes da qual o uso da arbitragem era mínimo. As partes não eram compelidas a cumprir a decisão arbitral, e esse descumprimento se convertia em ação de perdas e danos. O ministro Sidnei Beneti, presidente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera simbólico o fato de que esse instituto, que descentraliza o Poder Judiciário, começou a ganhar força com a redemocratização brasileira.

O Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque, de 1958, que trata do reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras. O país ratificou a convenção em 2002 e tem se destacado pela eficiência e transparência desse sistema. Uma comissão está sendo criada pelo Senado Federal para aprimorar a Lei 9.307 e deverá ser presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão.

Papel do STJ

Nesse cenário, o STJ tem dado importante contribuição para fortalecer a arbitragem, criando jurisprudência sobre o tema. Em decisão recente da Terceira Turma, ficou estabelecido que o Judiciário não pode intervir, nem mesmo julgando ações cautelares, se uma corte arbitral já está formada. O entendimento foi dado no Recurso Especial (REsp) 1.297.974, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Duas empresas iniciaram um projeto ligado a energias renováveis. Posteriormente, uma delas ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual da outra. O pedido foi negado, mas antes do julgamento da apelação foi instaurado o tribunal arbitral. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, decidiu que a arbitragem não impediria a análise das questões urgentes.

Houve recurso ao STJ e a ministra Andrighi entendeu que a competência do TJRJ era precária, não se estendendo após a instalação da corte arbitral. Caberia ao juiz, prosseguiu a relatora, enviar o processo ao árbitro, para ele decidir sobre a cautelar. Para a ministra, isso evitaria o prolongamento desnecessário do processo.

A mesma magistrada também relatou outro recurso fixando as possibilidades de uso da arbitragem envolvendo empresas falimentares. Na Medida Cautelar (MC) 14.295, a ministra decidiu monocraticamente que o instituto pode ser aplicado mesmo se uma das empresas envolvidas se encontrar em liquidação. A massa falida de uma operadora de planos de saúde entrou com a medida para suspender o procedimento, pois, com o patrimônio indisponível, ela estaria impedida de concluir negócios pendentes.

Para a ministra, não haveria risco na participação na arbitragem, pois a defesa dos direitos da massa falida seria levada em conta, juntamente com os dos credores e demais interessados. Além disso, ponderou, a empresa optou pela arbitragem no contrato, e eventuais acordos deveriam passar pelo crivo das autoridades competentes.

Efeito retroativo

Um dos entendimentos fixados pelo STJ é no sentido de que a Lei 9.307 se aplica aos contratos firmados antes de sua vigência e que contenham cláusula admitindo a arbitragem. Uma das decisões mais antigas nesse sentido foi dada na Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 349, relatada pela ministra Eliana Calmon. O então ministro do STJ Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei, por ser eminentemente processual, aplica-se de forma imediata a fatos pendentes.

A Primeira Turma, no julgamento do REsp 933.371, chegou a essa mesma conclusão em processo envolvendo a Itaipu Binacional e a prestadora de serviços Logos Engenharia S/A. A Logos ajuizou ação de cobrança contra a Itaipu, para o pagamento de multa e correções por pagamentos atrasados. A Itaipu afirmou que o processo deveria ser extinto e submetido à arbitragem, pois havia cláusula compromissória.

Ocorre que a jurisprudência do STJ já estabelecia que contratos prevendo a arbitragem estão sujeitos à Lei 9.307, sendo possível sua aplicação retroativa. E, concluiu a Turma, a Súmula 5 do próprio Tribunal veda a análise de cláusulas de contrato.

Tal fundamentação também foi adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão no REsp 934.771, no qual um laboratório queria encerrar contrato firmado em 1964 com um hospital de São Paulo. Para o ministro Salomão, a Lei de Arbitragem tem aplicação imediata nos contratos que preveem esse instituto, especialmente se aceito de forma expressa.

Essa jurisprudência é tão pacífica que já foi até transformada em súmula no STJ. O enunciado, de número 485, tem como texto: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Segredos do sucesso

Especialista na Lei de Arbitragem, o advogado e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Nobre aponta que o grande diferencial do Brasil foi equiparar o árbitro ao juiz togado. “A sentença arbitral é equiparada a um título executivo judicial. Além disso, o árbitro pode ser muito mais próximo da parte técnica e ter um entendimento mais profundo sobre o tema”, observou.

Para o advogado, a arbitragem retira do Judiciário matérias muito complexas e específicas, cuja análise tomaria tempo excessivo dos magistrados, mas no sistema arbitral podem ser resolvidas em menos de um ano. Outro ponto positivo é o tratamento dado a questões que envolvem empresas estrangeiras e ordenamentos jurídicos de outros países, que poderiam gerar “intermináveis polêmicas”.

No caso da SEC 3.709, relatada pelo ministro Teori Zavascki, foram abordadas regras de constituição de advogados. A Corte Especial do STJ entendeu, de forma unânime, que em casos de arbitragem internacional as regras para constituição de advogado seguem as leis às quais as partes se submeterem. Se não houver regra específica, adota-se a legislação do país onde se deu a arbitragem.

No caso, a filial brasileira de uma empresa de telecomunicações contestou a sentença que a condenou a pagar R$ 12 milhões para uma empresa estadunidense, por descumprimento de contrato. Entretanto, o contrato foi firmado pela filial chilena, sem participação das outras unidades. A empresa credora iniciou um processo e pediu a participação das filiais do Brasil e de outros países latino-americanos, pois os objetivos do contrato também as afetavam. Alegando que ela não teria firmado contrato direto com a empresa credora, nem concordado em ser representada pelo advogado da unidade chilena, a filial brasileira contestou a ação.

O ministro Zavascki, porém, observou que a constituição de advogado por simples comunicação à corte arbitral é procedimento aceito nos Estados Unidos, não sendo admissível à filial brasileira tentar adotar regras locais em arbitragem internacional. Além disso, ela participou de todas as fases do procedimento, inclusive do julgamento pelo árbitro.

Outra decisão importante envolvendo entidades estrangeiras foi dada no REsp 1.231.554, na qual a Terceira Turma do STJ entendeu, de forma unânime, não ser necessária homologação de sentença de tribunal arbitral estrangeiro proferida no Brasil. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria, essa sentença pode ser considerada brasileira, pois a legislação nacional adotou o princípio territorialista para definir a nacionalidade da arbitragem.

Para ela, ao adotar esse princípio, a Lei 9.307 desconsiderou qualquer outro elemento. O fato de o procedimento ter sido apresentado à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, não altera a nacionalidade da sentença.

Melhor aluno

A disposição brasileira em adotar o instituto da arbitragem tem merecido elogios de peritos internacionais, como o doutor em direito e professor holandês Albert Jan van den Berg. Em recente evento no STJ, ele afirmou que a Justiça do país vem se tornando exemplo para o mundo. O Brasil, na visão do especialista, tornou-se de dez anos para cá o “melhor aluno da classe” sobre o tema. O fato de o STJ centralizar e uniformizar as decisões sobre arbitragem seria um ponto-chave para o sucesso.
Marcelo Nobre concorda. Segundo o advogado, o julgamento das dúvidas sobre arbitragem diretamente pelo STJ poupa grande tempo, exatamente o objetivo do instituto. Ele acrescenta que o Brasil soube aproveitar-se das experiências, acertos e erros de países com mais tradição no uso desse instituto, como a França, Inglaterra e Estados Unidos.

Já Adriana Braghetta aponta que os magistrados brasileiros aceitaram rapidamente a arbitragem, sem encará-la como uma “invasão” à autoridade do Judiciário. “Hoje, podemos dizer, sem sombra de dúvidas, que existe uma excelente cooperação, um excelente apoio, sobretudo do STJ, que tem proferido decisões muito técnicas e que são acompanhadas por toda a comunidade empresarial mundial”, disse.

Ela também informou que um estudo recente feito pelo CBAr, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), indica que os juízes têm se posicionado favoravelmente à arbitragem, especialmente em temas como a existência da convenção arbitral, medidas de urgência e coercitivas, execução da decisão arbitral e outros. A magistratura, na visão de Adriana Braghetta, estaria aplicando de maneira ampla essa legislação.

O ministro Sidnei Beneti concorda com essa afirmação e acrescenta que as resistências têm ocorrido muito mais em segmentos extrajudiciários. Para o magistrado, os juízes nunca foram contra a arbitragem; a legislação anterior, feita para um “estado forte”, é que obrigava que eles não decidissem nessa direção. “Os juízes, esses são garantes da arbitragem. Se não o fossem, bastaria a construção de jurisprudência contrária para aniquilá-la”, ponderou.

Marcelo Nobre conclui que ainda há muito espaço para a arbitragem ser aprimorada e atualizada com questões do mercado. Ele cita, por exemplo, a necessidade de melhoria na redação das regras que possam gerar interpretações dúbias. Outro ponto seria a regulamentação da mediação, um procedimento também previsto na Lei 9.307, particularmente útil para pessoas físicas.

Adriana Braghetta espera que possíveis mudanças não alterem a trajetória de sucesso da Lei de Arbitragem. Ela lembra que, com a proximidade da Copa do Mundo, em 2014, e das Olimpíadas, em 2016, no Brasil, muito mais contratos terão o mecanismo da arbitragem, e a insegurança jurídica para empresas e investidores estrangeiros deve ser evitada.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107162&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

Friday, April 29, 2011

Inversiones Latin america

Inversiones
Santiago, Sao Paulo y México son las ciudades más atractivas para invertir en 2011
Santiago, Sao Paulo y Ciudad de México, en ese orden, son las ciudades latinoamericanas que más atraen a inversionistas, de acuerdo con un estudio entregado hoy a Efe en Bogotá.

Así lo establece el llamado "Ranking de ciudades latinoamericanas para la atracción de inversiones 2011", elaborado desde 2010 por el Centro de Pensamiento en Estrategias Competitivas (Cepec), de la Universidad El Rosario de Colombia y la firma chilena Inteligencia de Negocios (IdN).

El ranking establece un "Indice de Atractividad de Inversiones Urbanas" (Inai) y tuvo en cuenta para ello a un total de 48 ciudades latinoamericanas.

La capital chilena alcanza la primera posición (tercera en 2010) entre las ciudades que cuentan con las mejores condiciones para la atracción de inversión en la región.

Saúl Pineda, director del Cepec, destacó que en Santiago sobresalen "los progresos significativos de la ciudad por mejorar su notoriedad a escala global, la profundidad de su mercado financiero, sus favorables condiciones de vida y el poder adquisitivo de sus habitantes".

Sao Paulo -segundo lugar- y Ciudad de México -tercero-, ciudades de las dos mayores economías de Latinoamérica, se perfilan este año como las principales competidoras de la capital chilena.

"Gracias a las ventajas competitivas que les otorga el tamaño de su mercado, la presencia de grandes multinacionales y el alto reconocimiento global", añadió Pineda.

Rodrigo Díaz, director ejecutivo del IdN de Chile, consideró, por su parte, que el tamaño del mercado y el desempeño económico son variables fundamentales para la toma de decisiones de un inversionista.

En este sentido, añadió, las economías de Sao Paulo y de Ciudad de México, con un PIB superior al de un país como Venezuela, se posicionaron como las metrópolis de mayor fortaleza en la región.

Las otras del ranking

Los siguientes lugares del ranking los ocupan Río de Janeiro y Buenos Aires.

En Río de Janeiro empiezan a desarrollarse proyectos inmobiliarios, viales, logísticos y de infraestructura de gran envergadura, mientras que de la capital argentina se desprende, siempre según el estudio, que es una de las una de las pocas ciudades en América Latina que tiene mejor reputación que su país.

La lista de las primeras diez la completan Ciudad de Panamá, de la que se indica que sobresale por las oportunidades de apalancamiento financiero de proyectos productivos y Lima, por ser líder regional en materia de proyecciones de crecimiento económico en 2011.

El Inai valoró también el nivel de reconocimiento de las ciudades latinoamericanas y el resultado permite establecer que Santiago, Río de Janeiro, Ciudad de México y Buenos Aires son las que tiene mayor notoriedad global.



(Publicado por La Tercera – Chile, 29 abril 2011)

Monday, April 5, 2010

Arbitragem em contrato de trabalho envolvendo a ONU e a União.


8ª turma do TST não reconhece cláusula que submete litígios a comissão de arbitragem

A 8ª turma do TST deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, ao concluir pela não validade de "cláusula compromissória arbitral", inserida em seu contrato de trabalho com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, mediante convênio com a União. A referida cláusula – artigo 4º da lei 9.307/96 – é a convenção através da qual as partes em um contrato assumem compromisso de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da matéria na 8ª turma do TST, a cláusula em questão é anterior ao litígio e acarreta renúncia prévia a direitos indisponíveis, mas, no presente caso, ocorreu no ato da contratação, momento de desproporção de forças entre o empregador e o trabalhador.

Não foi esse o entendimento do TRT da 10ª região (DF/TO) que, antes, havia reconhecido a validade da cláusula compromissória arbitral e, por essa razão, julgou extinto o processo sem apreciar o mérito. Entre outras razões, pela previsão no capítulo 'Resolução dos Conflitos', item XII, de que quaisquer conflitos originados da interpretação ou execução, que não possam ser resolvidos amigavelmente entre as partes, devem ser objeto de arbitragem.

Para tanto, a composição do painel de arbitragem seria: um representante da Agência de Implementação do Projeto, da Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) e de um representante do PNUD. Segundo o regional, a existência dessa previsão demonstrou que as partes concordaram espontaneamente com a adoção da arbitragem antes que surgisse qualquer controvérsia, e não quando de sua ocorrência, o que torna a observância da cláusula obrigatória.

No recurso ao TST, o empregado insistiu na inaplicabilidade dessa cláusula aos dissídios individuais do trabalho, além de sua ineficácia, por limitar o gozo de direitos indisponíveis (são os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão) e um dos mais destacados no Direito do Trabalho.

A ministra Peduzzi observou que o § 2º do art. 4º da lei 9.307/96 já limita a aplicabilidade da regra do caput ao dispor as condições especiais para a fixação dessa cláusula em contratos de adesão. Mas, para ela, limitação maior é dada pelo artigo 1º que prevê o uso da arbitragem para 'dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis', que a seu ver não é o caso dos direitos sociais do trabalho, que são indisponíveis.

E ainda, que a autorização constitucional dada para a arbitragem no Direito Coletivo do Trabalho, não pode ser interpretada de forma extensiva de modo a permitir a renúncia prévia ao acesso à Justiça do Trabalho.

Processo Relacionado : RR-51085-09.2005.5.10.0014