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Saturday, June 15, 2013

Câmara Brasil Canadá é a mais lembrada na arbitragem

A Câmara de Comércio Brasil Canadá é a instituição de arbitragem mais lembrada pelos profissionais da área. O dado faz parte de uma pesquisa inédita elaborada pelo instituto Ipsos em conjunto com o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

Segundo o levantamento, ao responderem livremente qual câmara arbitral lhes vinha primeiro à cabeça, 82% dos entrevistados citaram a Câmara de Comércio Brasil Canadá. Ela foi seguida pela Câmara de Comércio Internacional (54%) e pela da Fiesp-Ciesp (49%).

Já a percepção sobre o preparo dos advogados para lidar com arbitragens mostra-se bastante dividida, pois 34% afirmam que eles são preparados ou muito preparados; 32% os consideram minimamente preparados; e 34% dizem que os defensores são pouco ou nada preparados para lidar com arbitragens.

A pesquisa entrevistou por telefone 158 profissionais entre junho e agosto de 2012, em amostra composta aleatoriamente entre árbitros, advogados de escritórios, advogados internos e representantes de câmaras de arbitragem nacionais.

Embora a pesquisa não revele os motivos pelos quais determinadas câmaras são mais lembradas do que outras, o diretor do CBAr e coordenador da pesquisa, André Abbud, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, arrisca um palpite. “A CCBC é a mais tradicional dentre as câmaras brasileiras e administra grande número de casos.”

Na avaliação do diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem, a pesquisa é relevante porque joga luz sobre a opinião dos profissionais que atuam com arbitragens a respeito do funcionamento do instituto no Brasil. “Não se havia captado de forma organizada o pensamento dessa comunidade de profissionais sobre o modo como os árbitros e os advogados conduzem as arbitragens, comportam-se eticamente, estão preparados para resolver as disputas etc. Havia apenas especulação.”

Para Abbud, a pesquisa revela um alto grau de satisfação dos profissionais com a arbitragem. Os dados apontam que 92% dos entrevistados ficaram satisfeitos com as arbitragens de que participaram nos últimos anos. Segundo os entrevistados, as três principais vantagens da arbitragem são a celeridade em relação ao processo judicial (73%), a qualidade e o caráter técnico das decisões (62%) e a informalidade do procedimento (34%). Além disso, a grande maioria dos entrevistados entende que os árbitros brasileiros são independentes e imparciais (89%), bem como conhecedores das questões jurídicas que enfrentam (84%).

A pesquisa também perguntou aos entrevistados se viam alguma desvantagem na arbitragem, quando comparada ao processo judicial. Nesse quesito, 60% dizem ver alguma desvantagem. Dentro desse grupo, o custo apareceu em primeiro lugar, com 60% das citações, bem à frente da segunda citação — dificuldade para a integração de terceiros à arbitragem (9%).

Sobre os critérios para a escolha de árbitros, prevaleceram o ser especialista no direito material (66%), ter nome respeitado no mercado (56%) e ter experiência como árbitro (46%). O relatório com a íntegra dos resultados da pesquisa será publicado na Revista do CBAr.

Fonte: Conjur

Monday, April 8, 2013

Scientific Conference Paper Contest

The Brazil-Canada Chamber of Commerce Arbitration Center, one of the most prestigious arbitration centers in Brazil, is sponsoring an international paper contest open to foreign students. Registration is available until May 15. 

The texts submitted are to be short, from 20 to 30 pages in length, and may be sent in English, French and Spanish, addressing a topic freely chosen by the applicant as long as it is pertinent to the focus "New legislations and new regulations: a new arbitration practice?". 

The best papers – by law students and attorneys – will win awards and also be published in a book to be widely circulated along with major arbitration names, thus lending renown and recognition to the future arbiters, attorneys, and thinkers of the arbitration phenomenon.

Papers may be submitted by May 15, 2013. 

Information is available at jornadaguidosoares@uol.com.br and
https://www.facebook.com/concursodemonografias
https://www.facebook.com/JornadaGuidoFernandoSilvaSoares?fref=ts

1 – The Brazil-Canada Chamber of Commerce Arbitration Center, the event's sponsor, the Arbitration Students' Association (ABEArb), the OAB-RS Special Arbitration Committee, and the other sponsors are inviting law students and attorneys graduated since 2010 to submit papers to the 2nd GUIDO FERNANDO SILVA SOARES SCIENTIFIC CONFERENCE PAPER CONTEST on the theme "New legislations and new regulations: a new arbitration practice?"

1.1 The 2 (two) best papers in the law student and young attorney categories will receive awards.

2. - The main award is the publication of the 2 (two) best papers in each category in an electronic collective book sponsored by CAM/CCBC to be globally circulated and disseminated, also including articles by Scientific Committee members and special guests.

2.1 The following will be equally distinguished and honored with an honorable mention and participation in the awards ceremony:

a) Law firms;
b) Higher Education Institutions;
c) Advising professors.
To be eligible for the distinction, the aforementioned entities must have at least 5 (five) papers submitted in any of the categories. Papers must meet the minimum requirements set by the regulations to qualify and compete for the distinction.

2.2 – The papers may be written in Portuguese, English, French, and Spanish, and the participation of non-Brazilian students and young attorneys is allowed.

2.3 – Foreign entrants are recommended, albeit not required, to cite books by Professor Guido Soares, even if indirectly so. Entrants addressing International Law topics are exempted from such recommendation.

3 – Submission period:

Papers may be submitted from January 30 to May 15, 2013.
Registration is open to law students regardless of the semester they are in and attorneys graduated since January 2010.

3.1 – Papers must be original and unpublished, and authors will be accountable for the authorship of their papers. Plagiarism and self-plagiarism are not allowed. In the event plagiarism and self-plagiarism are detected, the respective papers will be disqualified.

3.2 – Papers by two authors are allowed, but entrants may submit only one paper.

Registration implies acceptance of all the rules in this notice.

4 – Paper style

4.1 – Papers must be submitted in the form of a scientific article and contain a total of 20 to 30 pages, including references. Citations are to be made in footnotes, mentioning the main data from the text used and comments related to the main text. The font to be used is Times New Roman, size 12, 1.5 (one point five) line spacing

4.2 – The style is only to be guided in a subsidiary manner by the general standards contained in ABNT/CB-14, NBR 6023:2002 and NBR 10520:2002; nevertheless, the scientific paper format will suffice, containing: title, summary, abstracts in the respective language of the paper and English, introduction, development, conclusion, and references.

4.3 – The papers may be written in Portuguese, English, French, or Spanish, and must look deeper into the topic chosen by the entrants themselves, as long as it pertains to the theme of the contest and the recommended references. The occasional insertion of historic and legislative elements must be directly related to the scope of the paper. Higher scores will be given to papers capable of proposing practical issues related to arbitration, and the choice of the topic is therefore absolutely free.

4.4 – The papers must be sent in exclusively via postal services by May 15, 2013 (mailing date) to the CCBC CAM main offices using three envelopes:

Envelope 1 – Containing the registration form, the entrant's résumé (five lines at the most, one-line spacing, font 12) and regular copy of documents substantiating one's status as a law student or graduation since January 2010. The envelope must be sealed and outwardly identified with the number 1 and the entrant's pen name.

Envelope 2 – Must carry only a CD containing the paper submitted in PDF format. No element that may identify the entrant may be contained on the envelope, the electronic file and the CD, under penalty of immediate disqualification. The envelope must be outwardly sealed and identified with the number 2 and the entrant's pen name.

Envelope 3: Must be sent to the brick-and-mortar address of the CCBC Arbitration Center naming the addressee as CONCURSO DE MONOGRAFIAS GUIDO FS SOARES. The sender must be identified using the pen name chosen by the entrant. Envelopes 1 and 2 must be inserted into this envelope separately from one another.

Address model (mailing by May 15, 2013):

To
Concurso de Monografias Guido FS Soares
Centro de Arbitragem da Câmara Brasil-Canadá
Rua do Rócio, 220 - 12 andar - cj. 121
04552-000 - São Paulo - SP - Brasil
v - da seleção das monografias

5.1 Papers will be analyzed by Scientific Committee members appointed by the Conference organizers for purposes of selecting the best papers. If need be, the texts will be pre-selected and then the ones occasionally meriting awards or an honorable mention will be defined.

As part of their duties, the Scientific Committee will consider:

5.1.1 – Proper use of the language chosen.
5.1.2 – Clear, objective text.
5.1.3 – Use of the recommended references and their connection to the text.
5.1.4 – Research and use of sources recognized by the academic community.
5.1.5 – Pertinence of the topic to the proposed theme and recommended references.
5.1.6 – Current relevance of the topic chosen and depth of the approaches developed.

5.2 – The Scientific Committee is staffed by Brazilian and foreign arbitration professors, attorneys, and experts.

5.3 – If upon examining the papers, Scientific Committee members feel they should recuse themselves for recognizing the text may have been written by someone they know, they must immediately notify the Conference coordinators so they can be promptly replaced. Committee members are expressly barred from advising on papers.


Prof. Dr. Eduardo Silva da Silva
Coordinator of the 2nd Guido Fernando Silva Soares Conference
http://lattes.cnpq.br/0122363409901776
esilvasilva@uol.com.br

Monday, March 18, 2013

The Chartered Institute of Arbitrators expands its activities in Brazil

The Chartered Institute of Arbitrators is pleased to announce the first ever International Arbitration Workshops and Award Writing Examination to be held in Sao Paulo, Brazil in cooperation with the Committee for Brazilian Arbitration (CBAr) and the Committee for Arbitration and Mediation of the Brazil-Canada Chamber of Commerce (CAM-CCBC). 


Source: CIArb

Sunday, December 2, 2012

Nomes de domínio: oportunidade, risco e segurança


Eduardo Silva da Silva*
Luis Fernando Guerrero **
Thiago Marinho Nunes ***
A sociedade da informação é também a sociedade da oportunidade e do risco (CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede, Paz e Terra, 1999 e BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo. Paidos, 1998). As grandes estruturas de armazenamento de dados, interação entre sistemas eletrônicos e comunicação entre pessoas e instituições reestruturaram o próprio modo de realizar e de formalizar negócios jurídicos. As novas tecnologias de informação também diminuíram consideravelmente as latitudes universais e esmaeceram fronteiras culturais. Os nomes de domínio, neste contexto, são fundamentais. São eles que tornam possível e fácil o acesso aos endereços da internet, traduzindo os pontos ocupados por cada computador na rede (os IP, Internet Protocol) numa fórmula mais compreensível, significativa e memorizável. Assim que – num exemplo disponibilizado pelo próprio ICANN,
o órgão que globalmente regula os nomes de domínio – o seu IP "192.0.34.65" transforma-se em www.icann.org.
Para além de um imperativo técnico, viabilizador do acesso à rede das redes, os endereços consubstanciaram-se em ferramenta vital para a organização da própria internet. Por eles é que se torna possível localizar, acessar e divulgar em âmbito sempre maior a existência e o funcionamento das empresas e das instituições. No novo território do virtual (LEVY, Pierre. O que é virtual?, Editora 34, 1996), são os endereços que fazem real a empresa física pesquisada na tela do computador ou de outro gadget antes da primeira visita presencial. Em 2010, o chamado comércio eletrônico no Brasil movimentou mais de R$ 14 bilhões e cresceu em taxas superiores a 40% em relação ao ano anterior (informações da Consultoria E-bit). A marca, propriedade imaterial e intangível de cada empresa, alcança pela internet um precioso espaço de divulgação e de consolidação junto ao seu destinatário.
Daí a natureza patrimonial dos domínios da internet e sua crescente relevância. Empregar o endereço que mais diretamente evidencia o serviço, produto, bem ou pessoa pode determinar um ganho competitivo importante. Mesmo os sofisticados serviços de busca não dispensam que se mantenha certa pertinência entre a atividade desenvolvida e o endereço escolhido para figurar na rede.
Ainda que o ICANN tenha ampliado nos últimos anos as possibilidades de combinações possíveis aos nomes de domínio, estes sempre serão limitados diante da demanda. Ocorre com frequência que, simultaneamente, mais de uma empresa pretenda utilizar o mesmo endereço. Os vocativos empregados pelas marcas e pelas razões sociais não são distintos dos que povoam a criatividade e a realidade da sociedade: sobrenomes, trocadilhos de palavras e frases circulam livre e simultaneamente por diversos pontos do país e do globo. Certamente, grande número de coincidências se dará quando se pretender registrar o endereço www..ideias.com.br: ele pode pertencer a um shopping, a uma galeria de arte ou a uma escola. Pode, ainda, designar alguma atividade comercial no Rio Grande do Sul ou uma agência de turismo no Rio de Janeiro. Não é usual o emprego das designações mais recomendadas como adv (para advogados), tur (para turismo), entre tantas outras.
Dado, portanto, o valor patrimonial que possuem as marcas – e são meros exemplos os casos do Facebook e do Google que atingem a esfera dos bilhões de dólares – elas passam a constituir parcela significativa do patrimônio da empresa, instituição ou indivíduo. Marcas e nomes de domínio são patrimônios distintos, mas inexoravelmente interligados. Neste quadro, é preciso definir como reconhecer qual das tantas e coincidentes pretensões de emprego, de um mesmo nome de domínio, é realmente legítima. Existem critérios. Mas eles precisam ser impostos de forma célere, transparente e efetiva.
Esta necessidade – de uma resposta que restabeleça no campo da internet a legitimidade do uso de determinado endereço – é ainda mais urgente quando a propriedade foi usurpada por práticas ilícitas e desleais. A cena comum no início da internet continua a se reproduzir hoje: o registro indiscriminado de endereços que possam vir a adquirir valor econômico no futuro ou que, já o possuindo hoje, não foram devidamente registrados por quem de direito. Trata-se de verdadeiro sequestro da identidade virtual – uma espécie de cyberpirataria, não poucas vezes seguidos de infames pedidos de resgates ao verdadeiro titular que se vê, em muitas oportunidades, impedido de utilizar o que é legitimamente seu. Tal como ocorreu com
o Corinthians Futebol Clube, entre outros casos notórios, envolvendo empresas, celebridades, programas de televisão e instituições.
A cyberpirataria se renova a cada novo evento artístico, esportivo ou social. Revive ao surgimento de um astro popular. Cresce em paralelo às novas denominações da mídia para programas e séries de TV. Se vale do lançamento de novo produto ou serviço para auferir lucro ilícito. Um processo judicial moroso, caro e nem sempre eficaz pode comprometer uma estratégia empresarial e os investimentos iniciais de um grande investimento.
O calendário brasileiro, repleto de eventos da grandeza de uma copa e de uma olimpíadas, é favorável à criação de réplicas de sites verdadeiros. Valendo-se da própria imperícia do usuário da internet ao digitar um endereço, pode se aportar, ainda que sem desejar, em sítios que em tudo parecem com o autêntico, embora, em verdade, não passam de verdadeiras arapucas criminosas prontas para captar dados sensíveis do consumidor ou espalhar toda a sorte de infecções a sua máquina ou rede.
Uma gama de riscos, portanto, ronda o espaço de oportunidades da sociedade da informação. Estes riscos precisam ser mitigados com o emprego de ferramentas adequadas e próprias para, de forma definitiva, garantir a (a) devolução do endereço a quem seja o legítimo usuário e (b) retirar do ar sites lesivos à marca comercial e ao próprio consumidor.
Estas ferramentas até pouco encontravam-se fora do Brasil em entes como a organização mundial da propriedade intelectual (OMPI/WIPO), em que a resolução de conflitos da natureza aqui discutida se dava por meio do recurso ao Uniform Dispute Resolution Policy (UDRP). Contudo, desde dezembro de 2010, o nosso país dispõe igualmente da possibilidade de realização de painéis de solução de conflitos sobre nomes de domínio também pelo Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio ancorado no Centro de Arbitragem da Câmara Brasil Canadá (CCRD/CMA -CCBC). Um verdadeiro Dispute Board sobre nomes de domínio.
O CCRD está constituído junto a um dos principais centros arbitrais do país. Com uma história que antecede à própria lei 9.307/96 (clique aqui), já realizou arbitragens de demandas expressivas e possui quadro de árbitros reconhecidos mundialmente. Em mais um movimento de vanguarda, conveniou-se ao Núcleo de Informação e Coordenação do ponto BR (NIC.br, do Comitê Gestor da Internet) e oferece ao país uma plataforma jurídica para superação de impasses acerca deste importante componente patrimonial que é a própria marca das empresa traduzida num endereço web.
O procedimento é bem claro, simples e eficiente. Decorre da manifestação do interessado em reaver ou receber determinado nome de domínio que esteja sendo usado por outro indivíduo ou empresa de forma ilegítima. Após a formação do contraditório, examinam-se as provas e evidências que possam revelar quem efetivamente seja o legítimo titular do domínio discutido. Todo o procedimento não deverá ultrapassar três meses. A decisão final poderá ser prolatada por um único membro do órgão de decisão ou por um colegiado de três pessoas e, de toda a sorte, será prontamente acatada pelo órgão executor.
Grande parte deste procedimento ocorre virtualmente, pela própria rede, sem o obrigatório deslocamento de partes que podem estar em pontos extremos de nosso país de dimensões continentais.
A mera disponibilidade deste serviço empresta ao comércio eletrônico brasileiro uma atmosfera singular de segurança jurídica capaz de tornar o Brasil um destino preferencial dos investimentos e oportunidades embutidos em tecnologias que estão em permanente inovação. Tendo o comércio eletrônico se estabelecido como realidade, há que se garantir a segurança técnica e jurídica necessárias. O Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínios da CCBC alia-se aos instrumentos que podem potencializar as oportunidades de negócios e mitigar os riscos inerentes à velocidade e ao dinamismo da sociedade da informação.  
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*Doutor em Direito Privado e Processual na UFRGS.
*Doutorando em Direito Processual na USP e sócio de Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia
***Doutor em Direito Internacional na USP.
****Os três são membros do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínios do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e do Comitê Brasileiro de Arbitragem. 
Fonte: Migalhas