Já no segundo julgado, um agravo de instrumento, o entendimento da respeitável Des. Inês da Trindade Chaves de Melo esta na mesma esteira do agravo regimental acima comentado, versa:
"Isso porque, em contrato de adesão, a cláusula que estabelece a arbitragem como forma de solução dos conflitos, é imposta unilateralmente ao consumidor, não sendo de comum acordo entre os contratantes."
Agravo regimental, anulação de sentença a fim de afastar cláusula arbitral em contrato de adesão (CDC)
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