(Por Nikolai Sosa Rebelo, membro
do Grupo Executivo de Arbitragem Empresarial da Câmara de Arbitragem da
Federasul)
No dia 02 de outubro de 2014, ocorreu mais uma edição
do Café da Manhã sobre Arbitragem, promovido pela Câmara de Mediação e
Arbitragem de Porto Alegre - CBMAE - FEDERASUL. O convidado para falar, nesta
ocasião, foi o renomado advogado Marcelo Ferro, sócio do escritório Ferro,
Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados (FCDG) Advogados, Membro da Corte
da LCIA – The London Court of
International Arbitration – e Presidente de seu Latin American and Caribbean Users’ Council. A experiência do Dr. Ferro
é das mais ricas, participando de diversos procedimentos arbitrais no Brasil e
no exterior, o que foi muito bem demonstrado em sua explanação. A
"mesa" do evento contou ainda com os Drs. André Jobim (presidente da
Câmara CBMAE-FEDERASUL), Dr. Eduardo Silva da Silva (Diretor da Câmara
CBMAE-FEDERASUL) e do Dr. Ricardo Ranzolin (Vice-Presidente da CAMERS-Câmara de
Arbitragem da FIERGS-CIERGS).
O tema da palestra foi “a obtenção da prova no
procedimento arbitral”. A abordagem do Dr. Ferro foi bastante prática, a fim de
compartilhar com os diversos arbtiralistas presentes a sua experiência. Iniciou
sua exposição pela prova pericial, passando pela prova documental e finalizou
falando da prova testemunhal e os procedimentos das audiências.
No que tange a prova pericial, o palestrante destacou
a sua grande relevância, principalmente nos casos envolvendo obras de infraestrutura.
Nestes casos, inevitavelmente haverá um embate de perícias, tendo a questão
referente à prova técnica uma "dinâmica bastante interessante" e um
tanto diferente daquela conhecida no procedimento judicial. O que se verifica
na prática é um verdadeiro embate de perícias, sendo que, muitas vezes, o
perito que se comunica melhor acaba tendo maior poder de convencimento perante
o tribunal arbitral. Assim, como primeira dica de ordem prática, deve-se saber
bem a capacidade do perito de comunicar o que está transcrito no seu parecer.
De outro lado, explicou Dr. Ferro, quando se é árbitro, faz-se necessário ter o
controle do procedimento. Por isso, ele afirma ser muito relevante a comunicação
do tribunal arbitral com o perito, antes mesmo de realizar o laudo técnico,
para orientá-lo do que se está buscando demonstrar. Ainda, para evitar a natural
vantagem que se estabelece para o último a se manifestar, Dr. Ferro sugere a
prática ocorrida em alguns procedimentos internacionais do hot-tubbing, ou seja, o confrontamento dos peritos ao mesmo tempo.
Entre outros benefícios, esta prática evita que algum dos especialistas dê
explicações imprecisas, na tentativa induzir e de convencer os árbitros. Outra
prática interessante é aquela em que o tribunal determina a cada parte indicar cinco
peritos, e o próprio tribunal determina quem serão os peritos das partes.
A segunda parte da palestra foi dedicada à prova
documental. Aqui, a grande preocupação diz respeito aos casos onde há o discovery. O discovery é prática usada no direito americano de que as partes são
obrigadas a apresentar todos os documentos sobre o caso que estiverem em seu
poder. Há de se ater, porém, ao fato de que alguns documentos podem conter
segredos de negócios, sendo papel do tribunal arbitral filtrar os pedidos de discovery efetuado pelas partes para
evitar prejuízos às partes (no mesmo sentido, IBA Guidelines). Neste ponto, uma
prática adotada é exigir das partes que preencham formulários, explicando qual
o documento está procurando, razões para acreditar que está em poder da outra
parte, a materialidade desta prova etc. Ainda, se houver trechos que causem
risco para a parte que está revelando o documento, é prudente usar tarjas
pretas para cobrir palavras que revelem segredos de negócio. Por fim, não se adota
a prática do elemento surpresa, por exemplo, documentos trazidos de última hora.
Não é prática bem vista, pois viola a lealdade e boa fé entre as partes, arriscando-se
inclusive a validade do procedimento arbitral.
A parte final da palestra foi destinada à prova oral.
As inquirições feitas em audiências tem atrativo todo especial, pois o procedimento
arbitral oportuniza a utilização dos embates orais de maneira bem mais
destacada do que no procedimento judicial brasileiro, onde as oportunidades de
manifestações faladas são mais limitadas. Uma particularidade da prática
arbitral, que a distingue da nossa prática judicial, é a apresentação prévia
dos writing statements das testemunhas.
O advogado colhe o depoimento da testemunha, pedindo para ela escrever o que
sabe do caso, devendo auxiliá-la a estruturar sua fala, para que ela tenha uma
organização lógica. Uma dica importante dada pelo convidado é de que a testemunha
deve falar sobre os fatos e não fazer ilações legais. Quanto ao andamento da
audiência, não há regra fixa. Muitos tribunais arbitrais optam por eles
próprios iniciarem as perguntas, no sentido de tentar delimitar o tema da
controvérsia. Como advogado, Dr. Ferro recomenda atenção a estas "dicas do
tribunal", a fim de não insistir em pontos de menor relevância, o que pode
dispersar os árbitros. Ao concluir, o palestrante comentou sobre os pareceres
jurídicos e a grande probabilidade de eles serem chamados a depor no procedimento.
Destarte, ao contratar parecer, o expert deverá ser questionado acerca de sua
disposição de explicar seu parecer oralmente perante os árbitros. Por fim, o
convidado deixou um alerta: tribunais arbitrais estrangeiros não gostam de ter
lições de direito, portanto, pareceres devem ter como finalidade apresentar o direito
e a interpretação das leis de determinado país e não trazer longas histórias da
origem deste ou daquele sistema legal.
Após a palestra, a palavra foi passada ao Dr. André
Jobim que teceu seus comentários sobre a obtenção da prova, destacando os
necessários cuidados com a prova testemunhal. Também, aproveitou para convidar
a todos ao lançamento do novo regulamento da Câmara de Arbitragem de Porto Alegre
CBMAE-FEDERASUL, no próximo dia 21 de novembro, evento com parceria do CBAR.
Passada a palavra ao Dr. Eduardo Silva da Silva, foi
trazida a questão de como evitar a semeadura das nulidades, prática maléfica ocorrida
em algumas arbitragens. Dr. Ferro entende que não há resposta definitiva para a
questão, mas que a cultura arbitral que vem se consolidando no Brasil fará superar
este problema.
Por fim, o Dr. Ricardo Ranzolin também trouxe questões
para reflexão. Sugeriu aos arbitralistas o cuidado com a escolha do direito
material, pois isto impactará necessariamente na produção de provas. Também fez
destaque ao choque de culturas nas arbitragens internacionais, onde os advogados
do mundo inteiro se encontram para defender as questões dos seus clientes. Por
fim, manifestou o seu entendimento no sentido de que a evolução do direito
passará pela adoção de métodos justos de solucionar os conflitos, vale dizer, "o
resultado alcançado será justo em razão da forma em que se chegou á solução do
conflito".
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