Este texto analisa a arbitragem e suas relações com a
jurisdição a partir do conceito de custo de transação.
Seu objetivo é mostrar como a arbitragem é capaz de
reduzir os custos de transação de um determinado
ambiente normativo e contribuir para aperfeiçoar as
instituições.
Os custos relacionados ao uso da
arbitragem e da jurisdição funcionam como um preço:
quanto maior o custo, menor a procura por eles (e viceversa).
potencialmente, a arbitragem pode permitir a
redução dos custos de transação em razão (a) da
relativa agilidade com que é concluída, (b) da relativa
imparcialidade do árbitro e (c) da especialização dos
árbitros.
Além disso, a utilização da arbitragem pode
criar melhores incentivos para o adimplemento das
obrigações contratuais. Isso porque a inclusão da
cláusula arbitral em um contrato dá às partes a
possibilidade de regular o ambiente normativo a que se
submeterão em caso de disputas. A falta de clareza
sobre a legalidade dos procedimentos arbitrais
aumenta os custos de transação impostos pelo ambiente
normativo. Quanto maior o grau de incerteza, tanto
maiores serão os incentivos para que os indivíduos
alterem seus padrões negociais ou simplesmente
reduzam sua participação em atividades econômicas,
reduzindo-se, conseqüentemente, o potencial de
geração de riqueza para a sociedade.
Leia mais aqui: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/9671
No comments:
Post a Comment