Is arbitration appropriate for consumers’
contracts? – by Nikolai Sosa Rebelo
I am not in
favor of too much interference in the private sector of law paternalisms. Brazilian
Law and Courts are very proactive when it comes to changes the contracts signed
between the parties. But the news published in the NY Times website about
arbitration clauses in contracts between big financial companies* and consumers
makes me feel that the Brazilian Consumers Law preventing those clauses is
right in part.
The article
of the NY Times reveals a study about how those clauses prevent consumers to adhere
into class actions, which is one important tool to seek recovery from damages.
Moreover, the consumers did not know what were to consequences of such an agreement.
For sure, in a contract between a huge corporation and a consumer, there is
little space for negotiation on the terms of the deals.
Although
arbitration is a great invention, limiting consumers from seeking class actions
is a clear move to avoid responsibility. When there are not class actions, many
individuals would probably not seek the recovery they are entitled. In fact,
Brazil needs something close to this type of judicial remedy, because the
judiciary is full of individual demands that are identical, with all sort of
decisions, which brings unpredictability to the law and makes process last for
long periods.
Arbitragem é uma
solução adequada em contratos de consumo?
- por Nikolai Sosa Rebelo
Definitivamente, não sou a favor da ampla interferência do
direito nas relações privadas e nem do paternalismo jurídico que temos no
Brasil. É com frequência que vemos os Tribunais pátrios alterar relações
jurídicas estabelecidas livremente pelas próprias partes, tutelando um suposto “direito
legítimo” da parte dita “hipossuficiente”. A notícia divulgada no site do NY
Times*, porém, sobre as cláusulas arbitrais inseridas nos contratos bancários,
firmados entre gigantes instituições financeiras e os consumidores, me leva a
crer que a vedação da lei consumerista brasileira está, em parte, correta.
O artigo mencionado revela um estudo sobre como as cláusulas
arbitrais tem impedido que os consumidores americanos busquem seus direitos por
meio das denominadas class actions,
as eficazes ações coletivas do direito norte-americano. Além disso, revelou o
estudo que os consumidores sequer estavam cientes das consequências que tal
cláusula traria. Certamente, existe pouco (ou nenhum) espaço para negociação
dos termos destes negócios jurídicos.
Apesar de a arbitragem ser uma grande invenção, a limitação
dos direitos dos consumidores de buscar a tutela via class actions teve claro intuito de evitar as responsabilidades dos
fornecedores, uma vez que muitos indivíduos somente obtêm a tutela em razão da
existência da ação coletiva norte-americana. Isso porque há uma tendência de
desistência de buscar os direitos por meio da ação individual. Aliás, urge a
criação de um modelo semelhante às class
actions no direito brasileiro. O Judiciário brasileiro está abarrotado por
ações individuais idênticas, tendo todo o tipo de decisões sobre uma mesma
situação jurídica, diminuindo a segurança jurídica e aumentando o tempo de se
obter a solução dos conflitos.
*http://www.nytimes.com/2015/03/11/business/binding-arbitration-rules-get-consumer-protection-bureau-scrutiny.html?_r=0
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