Os conflitos entre órgãos e entes da
Administração Federal em âmbito judicial e administrativo são explorados
na tese que levaram Arnaldo Godoy, consultor-geral da União e colunista desta revista eletrônica Consultor Jurídico, à aprovação como livre-docente da Universidade de São Paulo.
Além
de Ricardo Lewandowski (da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo), participaram da banca Nina Beatriz Stocco Ranieri (USP);
Clèmerson Merlin Clève (Universidade Federal do Paraná); André Ramos
Tavares (PUC-SP); e Maria Garcia (PUC-SP).
Godoy apontou em sua tese, intitulada Domesticando o Leviatã: Litigância Intragovernamental e Presidencialismo de Articulação Institucional,
que conflitos entre órgão e entes na Administração podem resultar em
enfraquecimento do modelo presidencialista. A solução proposta por ele é
a de que deve haver meios de composição de conflitos, na Casa Civil da
Presidência da República ou na Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Advocacia Geral da União, que poderiam se constituir no núcleo de um
tribunal administrativo.
Em busca de uma explicação para o que
leva agentes públicos a se enfrentarem em matérias nas quais o consenso
deveria emergir, Godoy apresenta o mapa da litigância
intragovernamental. Ele defende que essa litigância deve ser apaziguada
pela própria Administração, sem que a afirmação represente uma crítica à
ubiquidade da Justiça.
“O que se tem hoje é uma técnica do
impasse. Há uma tendência para não se decidir, com medo das
consequências da decisão. Há vontades corporativas que se sobrepõem a
uma imaginária vontade geral, que é aquela apontada pelas urnas. O
problema ainda não estava sistematizado.”
A importância da tese,
segundo Godoy, é a possibilidade de apontar um caminho acadêmico que
pode ser trilhado por pesquisadores que tenham interesse no papel da
advocacia pública em um Estado Democrático de Direito.
“A tese
marca inflexão importante no que se refere ao crescimento do Estado
brasileiro. O contribuinte não pode ser sacrificado com gastos públicos
que decorram da excessiva judicialização de conflitos entre órgãos e
entes da Administração.”
Fonte: Conjur
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