Tuesday, December 4, 2012

Termina o I Seminário Internacional de Arbitragem no STJ

“Não há preconceito com a arbitragem no Judiciário brasileiro”. Com essas palavras, o corregedor-nacional da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha definiu a importância do I Seminário Internacional de Arbitragem, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal no auditório externo do STJ.

O evento reuniu ministros, desembargadores, juízes, advogados e especialistas em arbitragem. Eles debateram sobre os desafios desse método alternativo de solução de conflitos, aplicados especialmente em contratos comerciais, que necessitam de urgência em sua realização. João Otávio de Noronha considerou que o reconhecimento da arbitragem é um gesto de modernidade do judiciário brasileiro.
“Mostra a modernidade da justiça brasileira, a cabeça aberta da magistratura brasileira para a arbitragem”

O também ministro do STJ Paulo de tarso Sanseverino coordenou os trabalhos do painel de debates sobre o controle e execução de sentença arbitral do Seminário. Os convidados do evento falaram sobre hipóteses de nulidade e instrumentos de impugnação, além da execução da sentença estrangeira já homologada. Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o tema chega constantemente ao Tribunal da Cidadania.

“É um tema extremamente importante para o STJ, já que essas questões tem chegado a todo o momento, tanto nas turmas do Tribunal; na seção, no aspecto referente aos conflitos de competência, inclusive na Corte Especial, nas questões relativas a homologação de sentença arbitral estrangeira”

O advogado e professor de direito privado da Universidade do Rio de Janeiro, Arnold Wald, destacou que no Brasil mais de 200 arbitragens comerciais são julgadas por ano. Número que deixou o país entre o 5º e o 7º lugar na arbitragem internacional. O especialista destacou ainda a segurança jurídica que esses contratos alcançam e as diferenças entre as arbitragens nacional e internacional.

“Em determinados processos complexos exige que se dê segurança às partes para um julgamento com especialistas dentro de um tempo que pode parecer eficaz. A jurisprudência aos poucos foi entendendo que no contrato internacional há certas situações peculiares que decorrem dos costumes internacionais, da própria Convenção de Nova Iorque. De modo que esta ideia de termos determinadas normas distintas de arbitragem nacional e arbitragem internacional está sendo aceita pelos tribunais”.

Responsável por reconhecer sentenças internacionais, o Superior Tribunal de Justiça considerou que nesses casos, as regras para constituição de advogado seguem as leis dos países em que as partes se submeterem. Não havendo regra específica, as regras a serem seguidas vão ser do país onde ocorreu o julgamento. 

Fonte: STJ

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