Saturday, April 3, 2010

Advocacia e arbitragem: uma apresentação.

A arbitragem esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o Império. No entanto, sua baixa efetividade encontrava fundamento em questões culturais, econômicas e judiciais. O ano de 1996 marca a revitalização legal do instituto com a criação da Lei n. 9.307/96 e a tentativa de enfrentamento dos principais obstáculos históricos para a adesão do instituto na prática brasileira. O mesmo ano, contudo, encerra um momento de interrogação e dúvidas: a leitura tradicional do “ato de realizar justiça” ou de “praticar a jurisdição” apontava, em nossa tradição, para o monopólio e hegemonia do Estado. O Supremo Tribunal Federal em sua missão de intérprete da Constituição, em 2001, apresenta o veredicto final, resguardando que a opção pela arbitragem vertida numa convenção de arbitragem é legítima e a Lei consentânea com os valores e princípios constitucionais.

Este tempo de reflexão e de certa dúvida, quando superado pelo STF, permitiu que se oportunizasse a criação de uma infraestrutura favorável à prática arbitral no Brasil. Densa e séria produção científica foi gerada nos programas de Pós-Graduação lato e stricto sensu. Entidades empresariais sensibilizaram-se para a arbitragem e a acolheram, por diversas formas. Tribunais locais alinharam-se ao pronunciamento da Corte Constitucional. Câmaras arbitrais consolidaram-se e experiências aventureiras foram expurgadas em sua grande maioria. O crescimento econômico e a maior circulação de riquezas, pessoas, produtos e serviços impôs a adesão às cláusulas compromissórias. O Brasil inseriu-se no mapa da arbitragem mundial.

Assim, superadas muitas das antigas discussões sobre a arbitragem é precioso urgentemente inaugurar outras. Penso que o debate que se apresenta inevitável passa por suas novas e impactantes aplicações no mundo dos negócios e do cotidiano das empresas. Transita, igualmente, por apresentar novos roteiros de uma atividade arbitral calcada na boa-fé objetiva, no dever de prestar uma jurisdição realmente adequada ao caso concreto e nos deveres de todos os envolvidos neste processo.

Entre estas novas aplicações e os modelos arbitrais adequados, orbitam a figura do árbitro, das câmaras arbitrais e dos advogados. Por isto aqui escolhemos o tema ADVOCACIA E ARBITRAGEM. Porque nos posicionamos na perspectiva de quem realiza e aplica a arbitragem e das necessidades desta práxis: cultura jurídica, informação, debate, visão jurisprudencial e legal.
Este espaço surge como um depositário de decisões judiciais sobre o tema, um provocador de artigos, um banco de notícias e, sobretudo, um ponto de encontro para o debate e a prática arbitral. Nascido do grupo de estudo e pesquisa em arbitragem MÉRITO, queremos oportunizar a todos acesso a informação clara, direta e capaz de gerar reflexões pertinentes sobre o papel que a arbitragem possa desempenhar na sociedade brasileira e latino-americana. Daí a importância que daremos a cada participação.

Aproveito, ainda, para apresentar aos acadêmicos em Direito Alysson Dutra Rojas Garcia e Diogo de Barros Vidor, co-responsáveis por esta ferramenta de comunicação. Das minhas aulas em Processo Civil surgiu a afeição pela arbitragem. Da própria capacidade intelectual, do senso crítico e na disposição de evoluírem como profissionais decorreu a adesão ao projeto. São jovens como eles que, nos próximos anos e décadas, farão da advocacia e da arbitragem uma experiência única, indissociável e corriqueira em nossa sociedade.
Sinta-se realmente à vontade para conosco interagir.

Prof. Dr. Eduardo Silva da Silva.
Doutor em Direito Privado e Processual Civil na UFRGS. Mestre em Direito dos Negócios na mesma instituição. Professor Universitário. Pesquisador do Centro de Estudos Mérito. Membro da Comissão de Arbitragem da OAB RS e da Comissão Brasileira da Corte de Arbitragem Internacional (ICC).

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