Sentença arbitral, como bem sabido, é sim passível de nulidade, está expresso na Lei 9.307/96, em diversos casos. Um dos casos no qual esta possibilidade se enquadra é o de sentença arbitral
extra petita ou
ultra petita, podendo ser a anulação do julgado por inteiro ou em parte, para o fim de ser proferida nova decisão do árbitro. Vejamos o acórdão a seguir, do Tribunal de Justiça de São Paulo:
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